NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65: qual emitir
A escolha é mais simples do que parece e cabe em uma pergunta: a mercadoria sai na hora, com o cliente? Se sai, o caso é de NFC-e, modelo 65. Se vai ser transportada até um endereço, ou se o comprador é outra empresa, o caso é de NF-e, modelo 55.
O resto das diferenças decorre disso. Documento que viaja com a carga precisa ser conferível na estrada, então sai em A4 com todos os dados. Documento entregue no balcão precisa ser barato de imprimir, então sai em bobina.
Comparativo entre modelo 55 e modelo 65
| Critério | Modelo 55 (NF-e) | Modelo 65 (NFC-e) |
|---|---|---|
| Nome | NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) | NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
| Modelo | 55 | 65 |
| Para quem | Outra empresa ou consumidor com entrega | Consumidor final, na hora da compra |
| Documento impresso | DANFE, em A4 | DANFCE, em bobina estreita |
| Identificação do comprador | Obrigatória | Opcional, salvo acima do limite da UF |
| Transporte de mercadoria | Acompanha a carga | Entrega imediata no balcão |
| Crédito de ICMS | Permite ao destinatário | Não gera crédito ao consumidor |
O que muda no documento impresso
O modelo 55 gera o DANFE, em folha A4, com o detalhamento completo de itens e impostos. O modelo 65 gera a DANFCE, em bobina de 58 ou 80 milímetros, com layout enxuto e um QR Code que o consumidor lê para conferir a nota na SEFAZ.
Os dois saem do respectivo XML autorizado. Aqui você pode gerar o DANFE do modelo 55 ou gerar a DANFCE do modelo 65, conforme o arquivo que tiver em mãos. Para o layout do modelo 55 em detalhe, veja o guia de DANFE modelo 55.
ICMS e crédito
Diferença que costuma passar batida: a NF-e permite ao destinatário se creditar do ICMS, o que é essencial em operação entre empresas. A NFC-e, por ser venda a consumidor final, encerra a cadeia e não gera crédito.
É por isso que emitir NFC-e para um cliente pessoa jurídica que vai revender a mercadoria cria problema para ele, mesmo que a venda tenha acontecido no balcão. Nesse caso o correto é o modelo 55. Em venda interestadual a consumidor não contribuinte, ainda entra o diferencial de alíquota: use a calculadora de DIFAL do ICMS para dimensionar.
E o modelo 57?
Aparece na mesma conversa e não é nota de mercadoria: o modelo 57 é o CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, emitido pela transportadora para documentar o frete. Sua representação impressa é o DACTE, não o DANFE.
Errou o modelo. E agora?
Emitir NFC-e onde cabia NF-e, ou o contrário, não se resolve com carta de correção: modelo do documento não é campo corrigível. O caminho é cancelar dentro do prazo e emitir a nota certa, desde que a mercadoria não tenha circulado. Se já circulou, entra nota de devolução.
Os detalhes de prazo e das situações possíveis estão em cancelamento e denegação de NF-e, e o que a carta de correção realmente alcança está em carta de correção eletrônica.
Vale para os dois modelos
Independentemente do modelo, o documento com valor fiscal é o XML, e o papel é auxiliar: vale conferir se o DANFE é a nota fiscal. A obrigação de arquivo também é a mesma nos dois casos, com cinco anos de guarda do XML. E se você recebeu só os 44 dígitos, o validador de chave já diz de cara se o documento é modelo 55 ou 65, porque a informação está na própria chave.
Perguntas frequentes sobre os modelos 55 e 65
Qual a diferença entre nota fiscal modelo 55 e 65?
O modelo 55 é a NF-e, usada entre empresas e em vendas com entrega, e sua representação impressa é o DANFE em A4. O modelo 65 é a NFC-e, o cupom fiscal eletrônico do varejo, entregue ao consumidor em bobina como DANFCE.
Posso emitir NF-e modelo 55 para consumidor final?
Pode, e é o correto quando há entrega da mercadoria em outro endereço ou quando o comprador precisa da nota identificada. A NFC-e é pensada para a venda presencial com saída imediata do produto.
A NFC-e substitui o cupom fiscal da impressora ECF?
Sim. A NFC-e foi criada justamente para aposentar o ECF, dispensando o equipamento homologado e o lacre. A emissão passa a ser por software, com autorização eletrônica pela SEFAZ.
Preciso pedir CPF na NFC-e?
Só quando o consumidor pedir ou quando o valor ultrapassar o limite definido pela legislação do seu estado, que varia. Abaixo desse limite, a identificação é facultativa.
Todos os estados aceitam NFC-e?
A NFC-e está implantada na grande maioria das unidades da federação, mas as regras de obrigatoriedade, limites e contingência variam por estado. Confirme o regulamento da sua UF antes de trocar o modelo.