Carta de correção eletrônica (CC-e) da NF-e
A carta de correção eletrônica é o evento que permite ajustar um erro em uma NF-e já autorizada sem precisar cancelá-la. Ela tem alcance limitado de propósito: só corrige o que não altera a apuração do imposto nem as partes da operação.
Saber essa fronteira poupa tempo, porque metade dos erros que as pessoas tentam resolver por CC-e simplesmente não é corrigível por esse caminho.
O que a CC-e pode corrigir
- Descrição do produto, desde que não mude natureza, alíquota ou base de cálculo
- Dados adicionais e informações complementares
- Códigos internos que não afetem a apuração do imposto
- Data de saída, quando não altera o período de apuração
- Endereço de entrega, se não mudar a UF do destinatário
- Razão social do destinatário, mantendo o mesmo CNPJ
O que a CC-e não corrige
- Valores: preço unitário, base de cálculo, alíquota, total da nota
- Quantidade de produtos
- CNPJ ou CPF do emitente ou do destinatário
- Data de emissão da nota
- Modelo, série ou número do documento
- Qualquer alteração que mude a UF do destinatário
A lógica por trás da lista é simples: se a informação errada muda o imposto devido ou muda quem são as partes, não é correção, é outra nota. Nesses casos o caminho é cancelar dentro do prazo ou emitir nota de devolução, conforme a mercadoria tenha circulado ou não. As duas situações estão detalhadas em as situações possíveis da NF-e.
Prazo e limite
O prazo é de 720 horas, ou 30 dias, contadas da autorização da nota. E cada documento aceita até 20 cartas.
Há uma pegadinha nesse limite que gera erro com frequência: cada carta substitui a anterior por inteiro. Se você corrigiu a descrição do item na primeira carta e depois precisa ajustar os dados adicionais, a segunda carta tem que repetir também a correção da descrição. Do contrário, a primeira deixa de valer.
Como a CC-e aparece na nota
A carta não modifica o XML original, que permanece intacto e assinado. Ela é um evento vinculado à chave de acesso, com arquivo próprio, e passa a aparecer na consulta pública da nota no portal da SEFAZ.
Isso significa duas coisas na prática. Primeiro, que o DANFE impresso antes da correção continua circulando com a informação antiga, e por isso convém reimprimir e reenviar ao destinatário: com o XML em mãos você gera o DANFE novamente em segundos. Segundo, que o arquivo do evento também precisa ser guardado, junto com o XML da nota, pelo mesmo prazo de cinco anos.
Quando a carta não resolve
Se o erro está em valor, quantidade, CNPJ ou data de emissão, a decisão depende de um único fato: a mercadoria já circulou?
- Não circulou. Cancele a nota, respeitando o prazo da sua UF, e emita outra correta.
- Já circulou. Cancelar deixa de ser opção. O caminho é a nota de devolução ou de ajuste, conforme o caso, e vale conversar com o contador antes de escolher.
Errar o modelo do documento também não é caso de CC-e: veja quando emitir modelo 55 ou 65.
Conferindo antes de corrigir
Antes de emitir a carta, confirme a situação atual da nota. O conferência dos 44 dígitos confere os 44 dígitos localmente e a consulta ao portal da SEFAZ mostra se já existem eventos registrados naquela nota. Não faz sentido emitir a vigésima carta sem saber o que as dezenove anteriores diziam.
Uma ressalva
As hipóteses de correção seguem o Ajuste SINIEF, mas cada estado pode detalhar o tema no seu regulamento do ICMS. Este guia descreve a regra geral; para o seu caso concreto, confirme com o contador.
Perguntas frequentes sobre carta de correção
O que a carta de correção pode corrigir?
Erros que não alterem valores, quantidades, as partes da operação nem a data de emissão. Na prática, descrição sem impacto fiscal, dados adicionais e alguns campos de transporte. Tudo que mexe na apuração do imposto está fora.
Qual o prazo para emitir a CC-e?
720 horas contadas da autorização da nota, ou seja, 30 dias. Depois disso o sistema não aceita mais o evento e o erro precisa ser tratado de outra forma.
Quantas cartas de correção posso emitir por nota?
Até 20 por documento. Cada nova carta substitui integralmente a anterior, então ela precisa repetir tudo que já havia sido corrigido antes, e não apenas a informação nova.
Errei o CNPJ do destinatário. A CC-e resolve?
Não. CNPJ e CPF das partes estão expressamente fora do alcance da carta. O caminho é cancelar a nota dentro do prazo, se a mercadoria não circulou, ou emitir nota de devolução se já circulou.
Preciso enviar a carta de correção ao destinatário?
Sim. A CC-e fica registrada na SEFAZ, mas o destinatário precisa receber o arquivo para manter o próprio arquivo fiscal completo e coerente com a nota que ele escriturou.